Justiça condena dois homens por tráfico de drogas em Auriflama

Auriflama - Sexta-feira, 28 de Março de 2025


Justiça condena dois homens por tráfico de drogas em Auriflama

AURIFLAMA- Dois homens foram condenados por tráfico de drogas na terça-feira (25), em Auriflama (SP). A.R.M.R. recebeu sentença de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, enquanto G.G.S.C. foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias em regime fechado. Ambos foram absolvidos da acusação de associação criminosa para o tráfico.

Prisão em flagrante

Segundo o processo, a prisão ocorreu em 13 de setembro de 2024, após denúncia anônima. A Polícia Militar foi ao local informado e flagrou A.R.M.R. descartando uma sacola com maconha e dinheiro trocado ao perceber a aproximação da viatura policial. Os policiais perseguiram A.R.M.R., que tentou fugir para dentro da residência, onde G.G.S.C. também foi detido.

Na casa, foram encontrados 87,36 gramas de cocaína e 459,10 gramas de maconha, além de materiais usados para preparar e embalar drogas para venda, como balança de precisão, facas, tesoura e plástico filme. Também foram apreendidos R$ 733 em dinheiro trocado, celulares e uma cápsula deflagrada de munição calibre .32.

Defesa alega uso pessoal

A.R.M.R. alegou em juízo que as drogas eram destinadas ao consumo próprio e negou envolvimento com a venda. G.G.S.C. afirmou estar na residência para receber pagamento referente a trabalho realizado e negou participação no tráfico.

Testemunhas de defesa mencionaram que A.R.M.R. trabalhava como chapeiro e era usuário de drogas, mas não tinham conhecimento sobre tráfico praticado por ele.

Justiça reconhece tráfico, mas não associação criminosa

O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos concluiu pela existência do crime de tráfico devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas e às circunstâncias da abordagem policial. No entanto, considerou insuficientes as provas sobre a associação criminosa estável entre os dois acusados, levando à absolvição nesse aspecto.

A sentença determinou ainda a perda do dinheiro e objetos apreendidos em favor da União, além da destruição dos entorpecentes apreendidos.

Os réus permanecem presos preventivamente até trânsito em julgado da sentença.

 


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