AURIFLAMA- Um homem identificado como V.M.C. foi condenado no último dia 19, pela Justiça de Auriflama, por tráfico de drogas. A sentença determinou pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado, além de multa de 680 dias.
Flagrante e apreensão
O caso ocorreu em 5 de dezembro de 2024, quando policiais militares cumpriam um mandado de prisão contra V.M.C., já condenado anteriormente pelo mesmo crime. Ao chegarem à residência dele, no bairro Portal das Paineiras, flagraram o réu manipulando drogas para comercialização.
Durante a ação, foram apreendidas 12 porções de cocaína, totalizando 11,30 gramas, além de R$ 1.310,25 em dinheiro trocado, típico do tráfico, e materiais usados para fracionar e embalar drogas. Também foram recolhidas 12 bombas número 4, utilizadas para avisar usuários sobre a chegada de drogas.
Defesa alegou uso pessoal
Em juízo, V.M.C. afirmou ser usuário de drogas desde 2004 e alegou que as substâncias apreendidas eram para seu próprio consumo. Sobre o dinheiro encontrado, não forneceu explicação convincente, apenas negou estar envolvido com tráfico naquele momento.
Ele também tentou justificar as bombas apreendidas, afirmando que eram usadas para afastar animais silvestres durante a extração de látex da seringueira.
Justiça rejeita versão da defesa
O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única da Comarca de Auriflama, considerou insuficiente a versão apresentada pela defesa, destacando a coerência dos depoimentos dos policiais militares que participaram da prisão.
De acordo com o magistrado, a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas, além dos objetos apreendidos, configuraram claramente o crime de tráfico. Por ser reincidente, V.M.C. teve agravada a pena e negado qualquer benefício legal de redução.
V.M.C. permanecerá preso preventivamente até o trânsito em julgado da sentença. O dinheiro e demais objetos relacionados ao crime serão revertidos em favor da União, e as drogas apreendidas serão destruídas.
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