AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama (SP) condenou a empresa Clube Mutual Administradora e Corretora de Seguros e o Banco Bradesco por descontos indevidos realizados na conta bancária de uma aposentada que recebe benefício do INSS. De acordo com a sentença, os débitos mensais no valor de R$ 47,57 começaram a ser feitos em janeiro de 2023, mesmo sem a consumidora ter contratado qualquer serviço.
A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, reconheceu a inexistência do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, a aposentada só percebeu os descontos ao consultar o extrato bancário. Ela então acionou a Justiça pedindo a devolução dos valores e a condenação por danos morais.
Falha na prestação de serviço e ausência de contrato
Durante a análise do caso, a empresa alegou que houve contratação válida, e o banco afirmou que apenas intermediou os repasses. No entanto, nenhum dos réus apresentou o contrato original assinado ou qualquer meio válido de comprovar o consentimento da cliente.
O juiz concluiu que os documentos apresentados eram insuficientes e que não havia comprovação válida da adesão ao serviço. A sentença ainda ressaltou que o banco, como gestor da conta onde o benefício é depositado, deveria adotar medidas mais rigorosas para evitar esse tipo de cobrança indevida.
Indenização por dano moral
Para o magistrado, os descontos indevidos sobre um benefício previdenciário, de natureza alimentar, causam abalo à dignidade da pessoa e extrapolam meros aborrecimentos do cotidiano, justificando a indenização.
“A responsabilidade é objetiva, com base no risco da atividade. A falha na prestação do serviço bancário e o desconto não autorizado configuram dano moral, devendo os réus arcar com as consequências”, afirmou o juiz na sentença.
Decisão determina devolução com correção e juros
Os valores descontados deverão ser devolvidos em dobro, descontado o montante já reembolsado em 2024. A sentença determina ainda a correção monetária dos valores desde o momento do desconto e aplicação de juros legais.
Além da restituição e da indenização, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
*imagem ilustrativa
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