Paciente de Auriflama receberá indenização de R$ 200 mil por falha em atendimento em 2015

Auriflama - Sexta-feira, 18 de Abril de 2025


Paciente de Auriflama receberá indenização de R$ 200 mil por falha em atendimento em 2015

AURIFLAMA- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Prefeitura de Auriflama ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações por falha em atendimento médico prestado em 2015 a uma adolescente vítima de queimaduras.

Segundo os autos, a jovem sofreu queimaduras de segundo grau em 26 de março de 2015, atingindo 19,5% do corpo. Durante o tratamento, passou por traqueostomia e recebeu alta hospitalar em 12 de maio daquele ano. Para a reabilitação respiratória e a retirada da cânula, foi iniciada fisioterapia respiratória sob responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde.

Crise de falta de ar e danos cerebrais

No dia 16 de junho de 2015, durante uma sessão de fisioterapia, a paciente teve uma crise grave de falta de ar causada pela obstrução da cânula traqueal — entupida por uma rolha de secreção, supostamente decorrente de manobras realizadas pela fisioterapeuta. A crise resultou em hipoxia (falta de oxigenação), provocando danos cerebrais irreversíveis.

A família acionou a Justiça, alegando negligência no atendimento e falta de preparo da profissional responsável. O juiz da Vara Única de Auriflama, Tobias Guimarães Ferreira, condenou a Prefeitura ao pagamento de R$ 150 mil à vítima por danos morais e R$ 50 mil à mãe. Além disso, foi determinado o pagamento à vista das pensões atrasadas à genitora da jovem.

Justiça confirma falha e responsabiliza o município

O relator do caso no TJ-SP, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, confirmou a sentença e destacou a clareza da prova pericial ao apontar omissão e despreparo da profissional de saúde contratada pelo município. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público foi unânime.

“Diante do conjunto probatório, inarredável a conclusão de que há nexo de causalidade entre a conduta omissiva/negligente e imprópria do profissional de saúde que, diante da emergência apresentada, não conseguiu realizar as manobras necessárias para desobstrução da cânula, tampouco ofertar oxigênio à paciente durante o transporte ao hospital, o que deflagrou o quadro de hipoxia cerebral, com sequelas cerebrais à infante”, afirmou o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

 


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