GENERAL SALGADO - A Justiça de General Salgado decidiu que o homem acusado de atropelar e matar o sogro e a sogra, Geisa Mara Ferreira de Oliveira e Vicente Ferreira da Silva, será julgado pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu na noite de 28 de setembro de 2024, às margens da Rodovia Feliciano Sales Cunha (SP-310), após uma confraternização familiar.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas deixaram a propriedade rural onde acontecia o evento a pé, após um desentendimento envolvendo um parente. O acusado, então, teria perseguido o casal com um veículo GM Vectra e os atingido pelas costas, sem dar qualquer chance de defesa. O impacto causou a morte imediata de ambos. Após o crime, ele ainda tentou fugir, colidiu o carro e retornou a pé para a propriedade, onde confessou o ato a familiares e à polícia.
O juiz Juliano Santos de Lima, ao pronunciar o réu por duplo homicídio qualificado, destacou que há fortes indícios de autoria e que o crime foi cometido com frieza e violência. A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado, citando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. O réu responderá por dois homicídios qualificados por recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme o artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
A sentença de pronúncia publicada no processo nº 1500216-13.2024.8.26.0561 não informa a data do júri popular. Isso ocorre porque, após a pronúncia, o processo entra na fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal.
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