AURIFLAMA - A Justiça de Auriflama deu ganho de causa a um cliente que moveu ação contra o Itaú Unibanco por descontos indevidos em sua conta bancária, onde recebe benefício previdenciário. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, que reconheceu que o consumidor não contratou o serviço de seguro e determinou o cancelamento do débito, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
De acordo com os autos do processo, o cliente relatou ter sido surpreendido com a cobrança mensal de R$ 49,90 referente a um seguro de vida, sem nunca ter solicitado ou autorizado o serviço. A Justiça considerou que o banco não apresentou provas suficientes da contratação, como documentos assinados ou gravações que confirmassem o aceite do consumidor.
Além disso, o juiz destacou que os documentos apresentados pelo banco — como prints de tela do sistema interno — não garantem a validade jurídica da contratação, não comprovando a autorização do cliente.
A sentença ainda reconhece que os descontos ocorreram de forma irregular e afetaram diretamente os recursos recebidos a título de benefício previdenciário, o que agravou o impacto da conduta do banco. Com isso, o juiz entendeu que houve violação de direitos da personalidade, configurando o dano moral.
O banco foi condenado a: declarar inexistente o débito relativo ao seguro; cancelar os descontos, caso ainda estejam ativos; restituir os valores em dobro, com correção e juros e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A instituição financeira também foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão já está valendo, mas o banco ainda pode recorrer.
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