GUZOLÂNDIA - Um homem foi condenado pela Justiça de Auriflama a 2 anos de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado de uma carretinha-reboque na cidade de Guzolândia. A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, foi publicada nesta terça-feira (17).
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 7 de setembro de 2023, na Rua Francisco Botelho Neto, bairro Limoeiro. O réu pulou o portão de uma residência, arrombou um cadeado com uma chapa de ferro e furtou a carretinha, avaliada em R$ 2 mil. O veículo foi posteriormente recuperado pela vítima, após uma denúncia anônima indicar o local onde o objeto havia sido abandonado.
Durante o processo, a vítima relatou ter reconhecido o autor e que ele confessou o furto, alegando ter recebido entorpecentes como forma de pagamento pelo crime. Ela também afirmou que o acusado lhe entregou R$ 100 em forma de reparação, valor que foi posteriormente devolvido.
A decisão judicial considerou o rompimento de obstáculo como qualificadora, mesmo sem laudo pericial, com base nos testemunhos da vítima, do investigador de polícia e na própria confissão do réu. A pena não foi substituída por medidas alternativas em razão dos maus antecedentes do acusado.
Além da pena de reclusão, o condenado deverá cumprir 10 dias-multa. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos, expedição da guia de execução penal e demais comunicações de praxe. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Auriflama