Mulher que sofreu choque em geladeira de supermercado será indenizada

Região - Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024


Mulher que sofreu choque em geladeira de supermercado será indenizada

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado de Itapetininga a pagar indenização a cliente que sofreu descarga elétrica dentro do estabelecimento. 

O valor da reparação por danos morais foi majorado de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil. 

De acordo com os autos, a mulher ficou com a mão presa ao abrir a geladeira de frios e recebeu descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimento na base da língua. 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, destacou que o ressarcimento pelo prejuízo moral deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. 

“Considerando o fato e o porte econômico da ré, o valor condenatório fixado comporta majoração para R$ 10 mil, que é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, sendo suficiente e adequado a indenizar pelos danos morais ocorridos, sem causar enriquecimento indevido”, escreveu em seu voto. 

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Vianna Cotrim. A votação foi unânime. 

Apelação nº 1008467-17.2023.8.26.0269 

 

 

 

 


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