O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou na noite desta quinta-feira (7) um novo parecer favorável ao recurso apresentado pela defesa de Luiz Antônio Pereira de Carvalho (MDB), conhecido como Júnior, prefeito reeleito de Guzolândia.
Eleito para o quinto mandato com mais de 67% dos, Júnior estava com sua candidatura sob judice, mas o novo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pode consolidar sua posição no cargo.
A manifestação foi assinada pela Procuradora Regional Eleitoral Adriana Scordamaglia, que destacou a reconsideração dos efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). No parecer, Scordamaglia defendeu a regularidade da candidatura de Luiz Antônio, citando uma decisão recente do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Dessa forma, esta Procuradoria ratifica o entendimento do parecer ID 66278468, e opina: (i) pelo acolhimento dos embargos com efeitos modificativos opostos por Luiz Antônio Pereira de Carvalho, de maneira a reconhecer o afastamento dos efeitos do acórdão do TJ/SP, que fez incidir a causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, ‘l’, da Lei Complementar nº 64/90, conforme decidido pelo Min. Rel. Sérgio Kukina em 30 de outubro de 2024 (ID 66261388); (ii) e, consequentemente, pelo deferimento do registro de candidatura em questão”, afirmou a procuradora.
Com essa manifestação, Júnior se aproxima de garantir definitivamente o cargo de prefeito de Guzolândia, pondo fim à disputa judicial que vinha marcando o pleito no município.
A decisão final ainda depende de apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o parecer do MPE é considerado um indicativo importante.
A defesa de Júnior comemorou o parecer. “Sempre confiamos na Justiça e na legalidade da candidatura. Esse parecer reforça o que já vínhamos defendendo”, afirmou um dos advogados.
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