Um motorista foi condenado pela Justiça de Auriflama a 7 meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de multa e da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após ser flagrado dirigindo embriagado e colidir contra um carro estacionado no centro da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada no último dia 20 de agosto.
O caso
De acordo com os autos, o episódio ocorreu em 17 de fevereiro de 2024, por volta das 13h, na Rua Antônio Miranda. O condutor dirigia um veículo VW/Gol quando bateu em outro automóvel parado. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou sinais de embriaguez, como odor etílico, fala pastosa e andar cambaleante.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas posteriormente aceitou a coleta de sangue, que apontou 2,2 g/L de álcool — valor muito acima do limite legal permitido.
Defesa e julgamento
Em juízo, o acusado alegou que havia ingerido bebidas alcoólicas, mas afirmou que apenas tentou guardar o carro a pedido da mãe. Ele reconheceu que estava embriagado no momento da condução.
O magistrado considerou a materialidade e a autoria comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos dos policiais militares. O crime de embriaguez ao volante é considerado de perigo abstrato, ou seja, não depende da ocorrência de vítima para configurar delito.
Pena e consequências
A pena foi fixada em 7 meses de detenção e 12 dias-multa, no regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas. O juiz também determinou a suspensão da CNH pelo mesmo período da condenação.
Além disso, foram expedidos ofícios para cumprimento da decisão, incluindo comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
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