Homem é condenado por desacato após ofender servidoras em posto de saúde de Auriflama

Auriflama - Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025


Homem é condenado por desacato após ofender servidoras em posto de saúde de Auriflama

A Justiça de Auriflama condenou um homem a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, por desacatar servidoras da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Cachopa. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos e publicada em 20 de agosto de 2025. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o episódio aconteceu na manhã de 29 de maio de 2024, quando o homem levou sua esposa para atendimento médico na unidade, pois ela apresentava sintomas de dengue. Irritado com a demora, ele teria feito comentários ofensivos sobre os profissionais da UBS, chamando-os de “incompetentes” e utilizando expressões desrespeitosas contra uma enfermeira e o médico responsável.

Durante a triagem, ele ainda insinuou que a funcionária teria envolvimento íntimo com o médico, situação que motivou os servidores a acionarem a Polícia Militar. Antes da chegada da guarnição, o acusado deixou o local, mas retornou por telefone e voltou a proferir ofensas.

Depoimentos confirmaram ofensas

Em juízo, as servidoras relataram que o acusado frequentemente comparecia à unidade de saúde alterado, dirigindo xingamentos a funcionários. Uma delas afirmou que, no dia em questão, ele insistiu em atendimento imediato, mesmo sem agendamento, e reagiu com insultos quando foi orientado a aguardar.

O policial militar que registrou a ocorrência confirmou que recebeu a denúncia das servidoras e relatou que o comportamento do acusado expôs os profissionais a constrangimento no exercício de suas funções.

Sentença

Na decisão, o magistrado ressaltou que os depoimentos foram consistentes e reforçados pelas provas nos autos, confirmando a prática do crime de desacato.

A pena fixada foi de 6 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado, além de ofícios para comunicação à Justiça Eleitoral e lançamento do nome no rol dos culpados.


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