CIDADE • 23/10/2026

Ex-diretor de Saúde Guzolândia vira réu acusado de desviar parte do pagamento de fisioterapeuta

Segundo o Ministério Público, ex-servidor teria retido R$ 900 mensais durante 19 meses. Justiça determinou a citação para apresentação de defesa em ação por improbidade administrativa.

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Ex-diretor de Saúde Guzolândia vira réu acusado de desviar parte do pagamento de fisioterapeuta

O ex-diretor municipal de Saúde de Guzolândia (SP), F. L. M. B., virou réu em uma ação por improbidade administrativa na qual é acusado de se apropriar de parte dos recursos destinados ao pagamento de uma fisioterapeuta da rede pública municipal.

A Justiça determinou que ele seja citado para apresentar defesa no prazo de 30 dias. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e tramita na Vara Única da Comarca de Auriflama.

Segundo a Promotoria, o ex-diretor teria retido R$ 900 por mês durante 19 meses, entre 2018 e 2019, totalizando R$ 17.100. O valor atualizado apresentado no ajuizamento da ação é de R$ 21.921,81.

O Ministério Público pede ressarcimento aos cofres públicos, perda da função pública e aplicação de multa civil. Ainda não há condenação.

COMO FUNCIONOU

De acordo com a acusação, a Prefeitura de Guzolândia contratou a Associação de Saúde Multidisciplinar para prestar serviços de fisioterapia na Unidade Básica de Saúde (UBS) Cirça Ferreira Soares Matos.

O município pagava R$ 3.500 mensais à associação. Desse total, segundo o Ministério Público, R$ 2.200 seriam destinados à fisioterapeuta responsável pelos atendimentos. Entretanto, ela recebia apenas R$ 1.300.

A diferença de R$ 900 teria sido apropriada pelo então diretor, que intermediava os pagamentos.

Conforme a Promotoria, a profissional foi contratada verbalmente pelo ex-diretor e trabalhou por aproximadamente um ano e sete meses, a partir de abril de 2018. A contratação dos serviços teria ocorrido sem licitação, até a realização de concurso público.

DIFERENÇA TERIA SIDO DESCOBERTA APÓS O DESLIGAMENTO

Segundo o relato da fisioterapeuta reproduzido na ação, ao ser desligada, ela recebeu um contrato que indicava remuneração mensal de R$ 2.200, superior ao valor efetivamente recebido.

De acordo com a acusação, F. L. M. B. teria explicado à profissional que utilizava a diferença de R$ 900 para comprar medicamentos para a própria mãe.

Os pagamentos, conforme a investigação, eram feitos em dinheiro, por intermédio da esposa do então diretor, no estabelecimento comercial do casal.

O Ministério Público também reuniu mensagens de WhatsApp nas quais a profissional era orientada a comparecer ao local para receber.

O QUE O EX-DIRETOR DECLAROU NA INVESTIGAÇÃO

Ao ser ouvido pela Promotoria, F. L. M. B. afirmou que entrou em contato com a fisioterapeuta a pedido da associação e que ela concordou em receber R$ 1.300 mensais no estabelecimento comercial dele.

Ainda conforme o depoimento reproduzido na decisão, o ex-diretor atribuiu ao então prefeito a responsabilidade pela contratação formal da profissional.

O então chefe do Executivo também foi ouvido e negou manter relação jurídica direta com a fisioterapeuta. Segundo seu relato, a contratação da associação era de responsabilidade do diretor de Saúde, que atuava como gestor de despesas.

INVESTIGAÇÃO ANALISOU DADOS BANCÁRIOS

Durante o inquérito civil, foram analisados dados bancários obtidos mediante autorização judicial.

Segundo o Ministério Público, as movimentações identificadas sustentam a acusação de que o ex-diretor recebia valores destinados à remuneração da fisioterapeuta e repassava apenas parte do dinheiro.

A Promotoria afirma que a conduta teria causado enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

A decisão também registra que o ex-diretor realizou recolhimentos parciais aos cofres públicos durante tratativas de acordo. O trecho disponibilizado não informa o total devolvido.

PRÓXIMOS PASSOS

Além de determinar a citação do réu para apresentar defesa, a Justiça mandou intimar o Município de Guzolândia para que informe se deseja participar do processo.

Também foi determinada a reunião, aos autos da ação, do procedimento de quebra de sigilo de dados utilizado na investigação.

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