Guzolândia: Homem é condenado por furtar celular, dinheiro e caixa de pirulitos de comércio
Crime ocorreu durante a madrugada, após o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento. Pena de 10 meses e 20 dias de prisão foi substituída por tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de dois anos.

Um homem identificado pelas iniciais A.F.S.A. foi condenado por furtar um celular, R$ 80 e uma caixa de pirulitos de uma lanchonete em Guzolândia (SP). A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Auriflama e disponibilizada na quinta-feira (6).
O crime aconteceu por volta das 4h40 do dia 25 de abril de 2024, em um estabelecimento localizado na Rua João Calefi, no Centro da cidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado entrou no comércio durante o período de repouso noturno, após arrombar a porta de vidro da entrada. Do local, foram levados:
um celular Samsung J2 Core; R$ 80 em dinheiro; uma caixa de pirulitos.
O prejuízo foi calculado em R$ 405.
Crime foi registrado por câmeras
Conforme consta no processo, a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Os proprietários, identificados pelas iniciais W.V.M. e D.F.S.M., perceberam o furto depois de serem avisados de que a porta do comércio estava aberta.
Em depoimento, W.V.M. afirmou que as imagens permitiram identificar o suspeito. O homem foi localizado posteriormente e teria confessado o crime após a polícia ser acionada.
Durante o processo, o acusado voltou a admitir que havia levado o celular e os doces, mas negou ter quebrado o vidro. Ele alegou que abriu a porta utilizando uma chave de fenda e afirmou que praticou o furto para sustentar a dependência de drogas.
O celular foi recuperado.
Exame apontou redução da capacidade de decisão
Um laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou que o réu apresenta transtorno mental e comportamental decorrente do uso de múltiplas drogas, com síndrome de dependência.
De acordo com a perícia, o acusado conseguia compreender que a conduta era ilegal, mas apresentava capacidade reduzida de controlar as próprias ações no momento do crime. Por esse motivo, ele foi considerado semi-imputável.
A Justiça fixou a pena em 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de quatro dias-multa.
Entretanto, seguindo a recomendação do perito, a pena de prisão foi substituída por tratamento psiquiátrico ambulatorial pelo prazo mínimo de dois anos, com acompanhamento médico e psicossocial.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença ainda prevê que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as comunicações aos órgãos responsáveis e expedida a guia para o cumprimento da medida determinada pela Justiça.

