Homem é condenado a mais de 5 anos de prisão por tráfico de drogas em Guzolândia
Segundo a sentença, policiais encontraram 40 porções de crack, 15 de cocaína e seis de maconha. Pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Um homem identificado pelas iniciais I.S.F. foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas em Guzolândia (SP). A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Auriflama e disponibilizada na quinta-feira (13).
Segundo o processo, o homem foi abordado por policiais militares na noite de 5 de abril deste ano, nas proximidades da residência dele, no bairro Limoeiro.
De acordo com os relatos apresentados à Justiça, o acusado teria levado a mão ao bolso traseiro da bermuda ao perceber a aproximação da viatura. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram três porções de crack e R$ 30 em dinheiro.
Ainda conforme a sentença, o homem teria informado aos agentes que havia outras drogas dentro da residência. No imóvel, os policiais localizaram uma sacola sobre uma estante contendo outras 37 porções de crack, 15 porções de cocaína e seis de maconha.
Ao todo, foram apreendidas 61 porções de entorpecentes. Laudos periciais confirmaram que as substâncias continham cocaína e tetrahidrocanabinol, conhecido como THC, principal componente psicoativo da maconha.
Defesa contestou abordagem
Durante o processo, a defesa questionou a legalidade da revista pessoal e da entrada dos policiais na residência. O acusado também negou ser o proprietário das drogas encontradas no imóvel e alegou que seria perseguido por um dos agentes.
Em depoimento, I.S.F. afirmou que a residência era frequentada por usuários, que levavam entorpecentes para consumo no local. Também sustentou que as drogas teriam sido colocadas na casa pelos policiais.
A versão foi rejeitada pela Justiça. Conforme a decisão, os depoimentos prestados pelos agentes foram coerentes entre si e estavam de acordo com os demais elementos reunidos durante a investigação.
O magistrado considerou que a tentativa de esconder um objeto ao avistar a viatura, a localização das primeiras porções de crack e a informação sobre a existência de mais drogas dentro da casa constituíram fundamentos suficientes para a abordagem e o ingresso no imóvel.
Regime fechado
Na definição da pena, a Justiça levou em consideração a variedade das drogas, a forma como estavam fracionadas e os antecedentes do acusado.
Além dos cinco anos e dez meses de reclusão, I.S.F. foi condenado ao pagamento de 583 dias-multa. O benefício conhecido como tráfico privilegiado não foi aplicado devido aos antecedentes registrados no processo.
A prisão preventiva do condenado foi mantida. Segundo a sentença, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante do risco de repetição da atividade criminosa. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

