CIDADE10/09/2026

Homem é condenado após ameaçar investigador da Polícia Civil durante feira em Guzolândia

Réu teria simulado estar armado e afirmado que sabia onde o policial morava. Pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado.

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Homem é condenado após ameaçar investigador da Polícia Civil durante feira em Guzolândia

Um homem identificado pelas iniciais J.J.S.F. foi condenado por ameaçar um investigador da Polícia Civil durante uma feira realizada em Guzolândia. Segundo a sentença, as intimidações teriam relação com procedimentos policiais envolvendo o réu.

A Justiça fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa. O acusado poderá recorrer em liberdade.

Conforme consta no processo, o investigador estava de folga e participava da feira quando foi abordado pelo réu. Na ocasião, o homem teria afirmado que conhecia o trabalho do policial e que era “do crime”.

Depois que o investigador retornou à mesa onde estava acompanhado de outras pessoas, o acusado teria continuado a observá-lo e feito gestos com as mãos simulando o uso de uma arma de fogo.

Ainda segundo a decisão, ao ser questionado sobre o comportamento, o réu teria ameaçado matar o investigador, afirmado que sabia onde ele morava e dito que poderia atacá-lo caso o encontrasse sozinho.

Relatos confirmaram ameaças

Durante o processo, duas testemunhas confirmaram que viram o acusado olhando insistentemente para o policial e realizando gestos que simulavam uma arma. Uma delas também declarou ter ouvido ameaças para que o investigador “ficasse esperto”.

Em depoimento, o réu negou as acusações e afirmou que teria sido coagido pelo policial. A versão, porém, foi considerada isolada e sem respaldo nas demais provas.

Para a Justiça, as ameaças não decorreram de uma discussão pessoal, mas tiveram o objetivo de intimidar o investigador por causa de sua atuação em procedimentos policiais relacionados ao acusado.

O homem foi condenado por coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal. A pena não foi convertida em medidas alternativas porque o delito envolveu grave ameaça e o réu possui antecedentes criminais e é reincidente.

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