Justiça condena dois por golpe de R$ 201 mil em crédito judicial em Auriflama
Sentença aponta uso de documento falso, abertura de conta em nome da vítima e movimentação do dinheiro. Réus receberam penas em regime inicial fechado e tiveram prisão preventiva mantida.

A Justiça de Auriflama condenou S.G.R. e J.C.S.C. por estelionato e associação criminosa em um esquema que desviou R$ 201.142,72 de um crédito judicial. A sentença foi disponibilizada em 18 de agosto de 2026.
Segundo a decisão, S.G.R. foi condenada a 2 anos e 8 meses de prisão, além de 13 dias multa. J.C.S.C. recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão e 17 dias multa. Para os dois, o regime inicial estabelecido foi o fechado.
O caso ocorreu em agosto de 2025. De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça, o grupo teria obtido dados de M.S.P., titular de um crédito judicial ligado a um processo previdenciário. O dinheiro havia sido depositado em uma conta judicial do Banco do Brasil.
A sentença relata que foi produzido um documento de identidade com os dados verdadeiros da beneficiária, mas com a fotografia de S.G.R. Também teria sido aberta uma conta bancária em nome da vítima para receber os valores.
Em 15 de agosto de 2025, S.G.R. e J.C.S.C. foram até uma agência do Banco do Brasil em Auriflama. Conforme a decisão, S.G.R. entrou no banco, apresentou o documento e solicitou a liberação do crédito. J.C.S.C. permaneceu nas proximidades e, segundo a Justiça, prestou apoio à ação.
A transferência foi concluída posteriormente. A verdadeira beneficiária havia procurado uma agência bancária acompanhada de sua advogada para solicitar o levantamento, mas foi informada, em 21 de agosto de 2025, de que o dinheiro já havia sido retirado por outra pessoa.
A instituição financeira restituiu integralmente o valor à beneficiária, segundo depoimento citado na sentença.
Durante o processo, S.G.R. confirmou que esteve na agência acompanhada de J.C.S.C. e que utilizou a documentação entregue a ela. Segundo seu relato à Justiça, J.C.S.C. teria dito que poderia ajudá la a liberar um crédito relacionado ao pai dela, mas que seria necessário utilizar o precatório de outra pessoa.
J.C.S.C. negou participação no crime e afirmou desconhecer os fatos. A versão, no entanto, foi rejeitada pela Justiça.
A sentença cita imagens de monitoramento, documentos bancários, depoimentos e movimentações financeiras como elementos usados para fundamentar a condenação. Segundo a decisão, R$ 119.950,00 provenientes da conta aberta fraudulentamente em nome da vítima foram destinados a J.C.S.C. Também foi identificada uma transferência de R$ 5.000,00 entre os dois réus no período relacionado à fraude.
Associação criminosa
A Justiça também reconheceu a existência de associação criminosa. A decisão afirma que o método utilizado não teria se limitado ao episódio ocorrido em Auriflama.
Segundo a sentença, a análise de dados relacionados a S.G.R. revelou outro documento de identidade falsificado, desta vez com a fotografia de J.C.S.C. e os dados de A.B.A., também apontado como titular de crédito judicial.
Também foram mencionados cartões bancários e folhas de cheque pertencentes a terceiros encontrados durante a investigação. Para a Justiça, os elementos indicam uma estrutura voltada à obtenção de dados, produção de documentos fraudulentos, abertura de contas e movimentação dos valores.
Prisão preventiva é mantida
Ao determinar as penas, a Justiça considerou antecedentes e reincidência dos condenados. A conversão das penas em medidas restritivas de direitos e a suspensão da pena foram afastadas.
A prisão preventiva dos dois réus também foi mantida. A decisão aponta risco de repetição de crimes e considera que outras medidas cautelares seriam insuficientes.
Além das penas de prisão, S.G.R. e J.C.S.C. foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 201.142,72 ao Banco do Brasil, com atualização pela taxa Selic a partir da data do levantamento indevido. A instituição recebeu a reparação porque, segundo a sentença, ressarciu a beneficiária do crédito.
Com o encerramento definitivo do processo, a sentença determina a expedição das medidas necessárias para execução das penas, cobrança das multas e demais comunicações judiciais.

