CIDADE • 24/09/2026

Justiça de Auriflama condena homem por furtar objetos de dois veículos deixados destrancados

Réu confessou que entrou nos carros durante a madrugada e levou objetos do interior dos veículos. Sentença reconheceu dois crimes de furto praticados durante o repouso noturno.

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Justiça de Auriflama condena homem por furtar objetos de dois veículos deixados destrancados

A Justiça condenou um homem pelo furto de objetos do interior de dois veículos que estavam destrancados durante a madrugada. O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Auriflama (SP). Segundo consta na decisão judicial, o acusado admitiu que entrou nos dois automóveis encontrados na rua e subtraiu objetos que estavam no interior deles. Os crimes ocorreram por volta das 2h.

Em depoimento, o réu afirmou que havia se encontrado com amigos e feito uso de entorpecentes antes dos furtos. Ele relatou ainda que entrou nos veículos porque estavam destrancados. Confissão foi confirmada por outras provas

De acordo com a sentença, a confissão apresentada pelo acusado foi considerada compatível com os elementos reunidos durante a investigação e com os depoimentos de dois guardas civis municipais ouvidos durante o processo.

A Justiça, no entanto, não reconheceu as qualificadoras inicialmente apontadas na denúncia, por entender que não havia provas suficientes para sustentá-las. Com isso, os episódios foram enquadrados como furto simples, com aplicação da causa de aumento prevista para crimes cometidos durante o repouso noturno, já que as subtrações ocorreram por volta das 2h.

Veículos estavam destrancados

Durante o interrogatório, o próprio acusado declarou ter encontrado os dois veículos destrancados antes de entrar neles e retirar os objetos. A decisão reforça que, mesmo sem arrombamento ou rompimento de obstáculo, a retirada de bens do interior de um veículo sem autorização do proprietário caracteriza crime de furto. O processo tramita na Justiça paulista e a condenação ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos em lei.

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