CIDADE • 28/10/2026

Mulher acusada de esfaquear ex-companheiro e ameaçar ex-sogra de morte é absolvida pela Justiça

Acusação apontava agressões com estilete e ameaças contra duas vítimas. Justiça considerou que não havia provas suficientes para condenação.

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Mulher acusada de esfaquear ex-companheiro e ameaçar ex-sogra de morte é absolvida pela Justiça

Uma mulher identificada pelas iniciais J.C.F.S. foi absolvida das acusações de lesão corporal e duas ameaças de morte contra o ex-companheiro e a ex-sogra. A decisão foi proferida pela Justiça de Auriflama (SP), em 25 de outubro de 2026.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o caso ocorreu em novembro de 2024, no bairro Jardim Dulcelândia, em Auriflama.

Na ocasião, a acusada teria ameaçado matar o ex-companheiro, identificado como E.S.L., durante uma discussão. Ainda conforme a denúncia, ela teria utilizado um pedaço de madeira e um estilete para agredi-lo, provocando ferimentos nas mãos e na região do pescoço.

A mulher também foi acusada de ameaçar de morte a ex-sogra, identificada como M.D.D.B., que teria tentado intervir na confusão. As vítimas chegaram a solicitar medidas protetivas, que foram concedidas pela Justiça.

FALTA DE PROVAS LEVOU À ABSOLVIÇÃO

Durante o julgamento, o ex-companheiro afirmou que se lembrava vagamente dos acontecimentos e não conseguiu confirmar os detalhes das supostas agressões.

A ex-sogra relatou ter presenciado uma discussão e afirmou que passou a sentir medo da acusada. Entretanto, segundo a sentença, seu depoimento não esclareceu suficientemente as circunstâncias das ameaças.

O policial civil ouvido no processo também declarou não se recordar dos fatos.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos concluiu que, embora os laudos médicos comprovassem a existência de ferimentos, não havia provas seguras de que a acusada tivesse praticado os crimes descritos na denúncia.

Diante das dúvidas, a Justiça absolveu J.C.F.S. das três acusações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existem provas suficientes para a condenação.

A decisão também acompanhou o entendimento do Ministério Público e da defesa, que se manifestaram favoravelmente à absolvição.

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