Mulher de Guzolândia é condenada após ferir idoso com tesoura durante discussão em bar
Ré recebeu pena de 4 meses e 2 dias de detenção em regime semiaberto. Vítima, de 62 anos, foi atingida na região do tórax após desentendimento.

Uma mulher foi condenada a 4 meses e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ferir um homem de 62 anos com uma tesoura durante uma discussão em um bar de Guzolândia (SP). A sentença foi proferida pela Justiça de Auriflama.
Segundo a decisão, o caso ocorreu no dia 25 de março de 2026, em um estabelecimento localizado na Avenida Paschoal Guzo, no bairro Limoeiro.
De acordo com o processo, J.F.R.S. se aproximou de A.G.S., de 62 anos, e iniciou uma conversa que terminou em discussão. Durante o desentendimento, a mulher retirou uma tesoura que utilizava para prender o cabelo e atingiu a vítima na região superior do corpo.
O homem sofreu uma lesão considerada leve e recebeu atendimento médico. A tesoura utilizada na agressão foi encontrada posteriormente cravada em um muro, com sinais de sangue.
Ré admitiu golpe
Durante o processo, J.F.R.S. admitiu ter atingido A.G.S. com a tesoura e também confirmou que descartou o objeto depois da agressão.
A defesa sustentou que a vítima teria feito referência a uma arma, mas a Justiça não reconheceu legítima defesa. Segundo a sentença, não houve comprovação de que o homem estivesse armado ou tivesse praticado uma agressão atual ou iminente contra a acusada.
Uma testemunha que presenciou o episódio também confirmou que a mulher retirou a tesoura do cabelo e atingiu a vítima durante a discussão.
Vítima tinha 62 anos
Na definição da pena, o juiz considerou que a vítima tinha 62 anos, circunstância que caracteriza agravante prevista no Código Penal para crimes cometidos contra pessoas maiores de 60 anos.
Também foi considerada a reincidência da ré. Por outro lado, a confissão foi utilizada como circunstância atenuante.
A pena foi fixada definitivamente em 4 meses e 2 dias de detenção.
Por causa da reincidência e da violência empregada no crime, a Justiça não autorizou a substituição da prisão por penas alternativas nem a suspensão da pena.
Pode recorrer em liberdade
Apesar da condenação, J.F.R.S. poderá recorrer da sentença em liberdade.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, deverá ser expedida a guia para início da execução da pena.
A Justiça também determinou a destruição da tesoura apreendida no processo.

