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Auriflama - Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

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Justiça analisa ação que pode suspender IPTU e taxa de lixo em Santo Antônio do Aracanguá

Processo questiona falta de publicação oficial de leis e pede interrupção imediata das cobranças; moradores podem ter direito à devolução


Justiça analisa ação que pode suspender IPTU e taxa de lixo em Santo Antônio do Aracanguá

A Justiça analisa uma ação popular que pede a suspensão da cobrança do IPTU com novos valores e da taxa de coleta de lixo em Santo Antônio do Aracanguá. O processo foi protocolado recentemente e questiona a legalidade das cobranças com base em supostas falhas na publicação de leis municipais.

Segundo a ação, duas normas são alvo do questionamento. Uma institui a taxa de coleta de lixo e a outra atualiza a base de cálculo do IPTU. Os autores alegam que ambas não foram publicadas em meio oficial.

De acordo com o documento, as leis teriam sido divulgadas apenas em um mural interno da prefeitura, sem publicação em Diário Oficial ou canal equivalente. A prática, segundo os autores, pode invalidar as normas e comprometer a cobrança dos tributos.

A ação cita que a Constituição Federal determina que nenhuma lei pode produzir efeitos sem publicação oficial. No caso de tributos, como IPTU e taxas, a exigência é ainda mais rigorosa. A ausência de publicidade adequada, segundo o processo, impede o conhecimento da população e viola princípios legais.

O caso também menciona decisões anteriores da Justiça de São Paulo que reconheceram a ineficácia de leis tributárias sem publicação oficial. Nessas situações, cobranças baseadas nessas normas podem ser anuladas.

Os autores pedem uma decisão urgente para suspender a cobrança do IPTU com os novos valores, cancelar a taxa de lixo e impedir novas cobranças até o julgamento final. O argumento é de risco de prejuízo financeiro aos moradores.

Outro ponto levantado é a possibilidade de devolução dos valores já pagos. Caso a Justiça reconheça a nulidade das leis, o município poderá ser obrigado a restituir os contribuintes, com correção e juros.

O advogado Dr. Fernando Nascimento, especialista em direito municipal, afirmou que a forma de divulgação das leis fere princípios constitucionais. “Publicar uma lei tributária num mural interno da Prefeitura não é cumprir o princípio da publicidade, é violá lo. A Constituição Federal, no artigo 37, exige que os atos da Administração cheguem ao conhecimento de todos os cidadãos. A maioria dos municípios brasileiros já tem Diário Oficial Eletrônico, gratuito e acessível a qualquer pessoa com internet. A ausência dessa transparência básica em Santo Antônio do Aracanguá é o que nos trouxe ao Judiciário”, disse.

Em nota, a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá informou que todos os atos administrativos relacionados aos tributos foram conduzidos conforme a legislação vigente.

“A Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá informa que todos os atos administrativos relacionados aos tributos em questão foram conduzidos em estrita conformidade com a legislação vigente. A Administração Municipal reforça que todas as medidas adotadas observaram rigorosamente os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a legalidade, a publicidade e a transparência, garantindo a lisura e a regularidade dos procedimentos realizados. A Prefeitura permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.”

O caso segue em análise judicial. Até a última atualização, não havia decisão sobre o pedido de suspensão das cobranças.

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