Pastor acusado de tentar matar mulher com quem manteve relacionamento amoroso em Auriflama irá a júri popular
Réu será julgado por tentativa de feminicídio qualificado; Justiça manteve a decisão de pronúncia e recursos da defesa foram rejeitados, incluindo tentativa no STJ

O Tribunal do Júri da Comarca de Auriflama marcou para o dia 17 de setembro o julgamento do processo nº 1500382-93.2024.8.26.0060, que apura uma suposta tentativa de feminicídio ocorrida em novembro de 2024. O réu, V. L. S., será submetido ao Conselho de Sentença após a Justiça entender que há indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelos jurados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em 25 de novembro de 2024, quando N. da S. C., mulher com quem o acusado manteve um relacionamento amoroso, foi levada até a residência dele após um convite para conversarem. Conforme a acusação, durante o encontro o réu teria se exaltado ao saber que a vítima mantinha um novo relacionamento amoroso.
Ainda de acordo com o processo, ao tentar deixar o imóvel, a jovem teria sido impedida. Em seguida, ambos entraram em um veículo e o acusado teria dirigido até uma estrada de terra, acelerando em direção a um barranco enquanto dizia frases como "vamos morrer juntos" e "vou te matar para não ficar com mais ninguém". A vítima conseguiu acionar um familiar por telefone, fugir do carro e pedir ajuda em um barracão próximo, circunstância que, segundo a acusação, impediu a consumação do crime.
Justiça decidiu levar o caso ao Tribunal do Júri
Na sentença de pronúncia, o juiz responsável concluiu que existem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal para o envio do caso ao Tribunal do Júri.
A decisão destaca que, nessa fase do processo, não cabe ao magistrado definir a culpa ou inocência do acusado, mas apenas verificar se existem elementos mínimos para que os jurados analisem os fatos.
O magistrado também manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, entendendo que elas não eram manifestamente improcedentes. Assim, V. L. S. foi pronunciado para responder por tentativa de feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica e familiar e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e ao STJ
Após a decisão de pronúncia, a defesa apresentou recursos buscando impedir que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Posteriormente, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial por entender que a defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados na decisão que havia negado seguimento ao recurso especial, aplicando entendimento consolidado da Corte.
Com isso, a decisão transitou em julgado no STJ em 22 de junho de 2026, e o processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para prosseguimento da ação penal.
Julgamento será em setembro
Com o encerramento da fase recursal, o processo foi incluído na pauta do Tribunal do Júri da Comarca de Auriflama.
O julgamento está marcado para o dia 17 de setembro, quando sete jurados decidirão se V. L. S. deve ser condenado ou absolvido das acusações formuladas pelo Ministério Público.
A defesa poderá apresentar sua versão dos fatos em plenário, enquanto a acusação buscará convencer os jurados de que houve tentativa de feminicídio. A decisão final caberá exclusivamente ao Conselho de Sentença.
