Pastor acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Tribunal do Júri em Auriflama
Religioso respondia por tentativa de feminicídio após denúncia envolvendo uma jovem com quem teria mantido um relacionamento amoroso. Caso ocorreu em novembro de 2024 e julgamento foi realizado nesta quinta-feira (8).

Um pastor acusado de tentativa de homicídio contra uma jovem foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Auriflama (SP), nesta quinta-feira (8). O religioso respondia a uma ação penal por tentativa de feminicídio, em um caso ocorrido em novembro de 2024, que envolvia uma mulher com quem teria mantido um relacionamento amoroso. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da Vara Única de Auriflama, após os jurados concluírem que o acusado não cometeu o crime imputado pelo Ministério Público.
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de prova da existência do fato.
O caso ganhou repercussão após a denúncia de que o pastor teria ameaçado matar a jovem durante uma discussão e dirigido um veículo em alta velocidade por uma estrada de terra, supostamente ameaçando provocar um acidente.
RELEMBRE O CASO
Conforme reportagem anterior e documentos do processo judicial, os fatos investigados ocorreram em 25 de novembro de 2024, em Auriflama.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pastor e a jovem teriam mantido um relacionamento amoroso por aproximadamente três meses, anos antes do episódio.
Ainda de acordo com a acusação, o religioso não teria aceitado o fim do relacionamento e procurou a mulher para uma conversa.
Na ocasião, ele teria levado a jovem até sua residência, onde os dois discutiram após o pastor tomar conhecimento de que ela estava se relacionando com outra pessoa.
Conforme o relato da vítima apresentado durante a investigação, o acusado teria impedido sua saída da residência e, posteriormente, conduzido a mulher em um automóvel até uma estrada de terra.
Durante o trajeto, segundo a denúncia, o pastor teria acelerado o veículo e ameaçado provocar uma colisão contra um barranco.
A jovem relatou que o acusado teria afirmado que os dois morreriam juntos e que não aceitaria vê-la com outro homem.
Ainda segundo a versão apresentada pela vítima, ela conseguiu sair do automóvel, fugir até um barracão próximo e pedir ajuda.
As circunstâncias narradas integraram a acusação, mas não resultaram em condenação. O Tribunal do Júri absolveu o pastor durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (8).
PASTOR NEGOU TER AMEAÇADO A JOVEM Durante o andamento da ação penal, o religioso negou ter ameaçado a vítima ou ter a intenção de provocar sua morte.
Em seu interrogatório, ele reconheceu que havia mantido um relacionamento considerado inadequado por sua posição religiosa, mas contestou as acusações de violência.
A defesa sustentou a ausência de intenção de matar e questionou a interpretação dos acontecimentos apresentada pela acusação.
O pastor também afirmou que não pretendia causar qualquer mal à jovem ou a si próprio.
CASO CHEGOU AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AO STJ Em uma etapa anterior do processo, a Justiça de Auriflama havia determinado que o pastor fosse submetido ao Tribunal do Júri, após considerar que existiam elementos suficientes para encaminhar a acusação ao julgamento popular.
A defesa recorreu, mas a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão.
Posteriormente, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pelo acusado. Essa decisão transitou em julgado em 22 de junho de 2026.
O julgamento estava inicialmente marcado para 17 de setembro, mas foi remarcado para 8 de outubro.
JURADOS ABSOLVERAM O RELIGIOSO Na sessão realizada nesta quinta-feira (8), os jurados analisaram a acusação de tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com a circunstância de utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Ao final, o Conselho de Sentença decidiu que o acusado não cometeu o crime descrito na denúncia. Diante do resultado, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos proferiu a sentença absolutória, respeitando a decisão soberana dos jurados.
A sentença foi disponibilizada nesta sexta-feira (9).
MEDIDAS PROTETIVAS FORAM MANTIDAS Apesar da absolvição, o magistrado determinou que eventuais medidas protetivas anteriormente estabelecidas em favor da jovem fossem mantidas.
A Justiça também declarou prejudicadas as medidas cautelares impostas ao pastor quando recebeu liberdade provisória.
O arquivamento do processo foi determinado para depois do trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Até a publicação da decisão apresentada, não havia informação sobre eventual recurso do Ministério Público contra a absolvição.
A decisão encerra, nesta fase, um processo iniciado em 2024, que passou por diferentes instâncias judiciais antes de chegar ao julgamento popular.

